segunda-feira, 29 de setembro de 2008

SECOVI proibido de representar Condomínios de SP

Esta é uma das notícias muito pouco divulgadas, até porque contraria alguns interesses, mas como este blog tem apenas a finalidade de informar e auxiliar os moradores, Síndicos, Membros da Administração dos Condomínios e demais pessoas interessadas neste assunto, ai vai...

Segundo o Diário da Justiça Federal de 25 de Setembro de 2008, foi publicada a decisão do Mandado de Segurança 2003.34.00010655-7, o qual proibiu o SECOVI de representar os Condomínios do Estado de São Paulo (SP).

Segundo informações do site do SINDICOND (http://www.sindicond.com.br), Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo, foi impetrado um Mandado de Segurança contra o Sindicato das Administradoras e o Ministério do Trabalho e o Tribunal Federal decidiram a favor do SINDICOND. 

Com isto, o Sindicato das Administradoras não poderão representar nenhum condomínio no Estado de São Paulo (SP), e qualquer Acordo Coletivo de Trabalho ou outra manifestação do Referido Sindicato em nome dos Condomínios, com pena de ser denunciado ao Judiciário para as devidas medidas legais. 

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