domingo, 2 de novembro de 2008

Projeto de Lei prevê a dedução do valor pago de Aluguel no Imposto de Renda

Publicada em 03/09/2008 às 22:45 - Jornal Extra

Inquilinos poderão deduzir aluguel do Imposto de Renda

Danielle Abreu - Extra

Os inquilinos brasileiros poderão ser beneficiados, nos próximos anos, com a dedução dos gastos com aluguel no Imposto de Renda. A permissão está prevista no Projeto de Lei 317/2008, apresentado semana passada ao Senado. A proposta será votada nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça e seguirá para as comissões de Assuntos Socais e Assuntos Econômicos, antes de ir para a Câmara dos Deputados. No Rio, cerca de 700 mil pessoas moram em imóveis alugados.

- A moradia está entre os direitos sociais expressamente protegidos pela Constituição Federal e é um dos itens mais significativos da despesa de uma família. Além disso, o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos. Isso é uma impropriedade - justificou o autor do projeto, o senador Expedito Júnior (PR-RO).

O texto da proposta estabelece que a dedução somente será aceita com apresentação de pagamentos especificados e comprovados de quem pagou e de quem recebeu o aluguel.

Como no passado

Para o presidente do Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, a iniciativa é bem-vinda porque o Brasil permite poucas deduções no imposto de renda o que, segundo ele, sacrifica, especialmente, a classe média.

- Seria importante que os juros das prestações da casa própria também fossem dedutíveis, como ocorreu no passado - disse.

O vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Manuel Maia, também defendeu o projeto do senador. Mas, segundo ele, o benefício deveria ser ampliado também aos donos dos imóveis, que pagam alíquota máxima de 27,5%.

- Defendemos que o percentual seja de 15%, como é cobrado dos investidores do mercado financeiro.

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