segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Lei Proibe a Cobrança de Honorários sem Ação Judicial

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou em 14 de novembro de 2008, a Lei Estadual no 5.312/2008, do Deputado Estadual JOSÉ NADER, onde Proibe a cobrança de qualquer importância a título de honorários advocatícios, por parte das imobiliárias ou administradoras de imóveis, sem o devido ajuizamento de ação competente.
Era muito comum ocorrer as"Taxas de Cobranças" por parte das Administradoras e Imobiliárias dos condôminos inadimplentes, onde na maioria das vezes este valor não era revertido para o condomínio... quando realmente as administradoras e imobiliárias realizavam um verdadeiro serviço de cobrança até considero esta taxa como válida, mas só quando realmente tivesse um real serviço de cobrança, ligando para casa do inadimplente, mandando cartas...

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