sábado, 17 de janeiro de 2009

Condomínios do RJ já podem incluir os inadimplentes no SPC / SERASA

Já era tempo dos condomínios do RJ também terem a disposição esta ferramenta para diminuir a inadimplência...

Parabéns Deputado Estadual Luiz Paulo (PSDB)!!!

Para quem não lembra, ele era o vice na chapa do Gabeira para a prefeitura do RJ.

Isto mostra que independente da vitória ou não nas urnas, ele continua com o seu compromisso com os Cariocas e com Rio de Janeiro...

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Fonte (Com Adaptações): Jornal O DIA (Cristiane Campos  - 17/01/2009 01:51:00) 

Síndico já pode sujar nome 

Lei prevê que morador de prédio que atrasar o condomínio poderá ser protestado em cartórios 

Rio - Condôminos inadimplentes no Estado do Rio poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou Serasa). A medida está prevista na Lei Estadual 5.373/2009 sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada ontem no ‘Diário Oficial’. O modelo de cobrança é usado com sucesso em São Paulo desde o ano passado.

Segundo o Secovi Rio, a nova lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), é ferramenta para combater o aumento da inadimplência nos condomínios, após a redução da multa por atraso de 20% para 2%, com o Novo Código Civil. O presidente da Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), Geraldo Beire Simões, explica que a lei também permite que o condomínio entre na Justiça ou no Cartório de Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com emolumentos (documentos) e custas cartoriais.

“É um grande avanço, porque o condomínio tinha que bancar esses encargos para receber lá na frente. Agora, será por conta do devedor”, diz Simões. Ele recomenda o processo de protesto, quando houver duas cotas acumuladas em atraso. Para o autor da lei, a medida beneficia condôminos que pagam em dia, já que há rateio de despesas: “Se alguns não pagam, o cálculo é refeito e aumenta a cota para aqueles que pagam no vencimento”.

Gerente jurídica do Secovi Rio, Solange Santos aconselha cautela: “O primeiro passo é tentar o acerto de contas de forma administrativa. Se não resolver, é preciso convocar assembléia para apresentar o débito e aprovar protesto. A votação é pela maioria. Não há quórum específico. O protesto é mais rápido e menos oneroso. Em ação judicial se leva até dois anos para receber”.

Lei que permite protesto de boleto dá resultado em São Paulo

Pesquisa do Secovi SP (Sindicato da Habitação) revela que a inadimplência em condomínios caiu 53,65% desde julho, quando a Lei 13.160 foi sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra. A decisão, que permite o protesto do boleto de cobrança dos condôminos em caso de inadimplência, tem levado muitos moradores a quitar mais rapidamente os seus débitos.

Para se ter idéia, as ações de cobrança caíram 23,69% de novembro para dezembro, no Fórum da Capital paulista. Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi e diretor do Grupo Hubert, lembra que a nova lei faz justiça aos bons pagadores e, a longo prazo, vai beneficiar todo o mercado imobiliário. Outro dado importante é a queda no número das ações.

Em relação ao total no ano passado (13.084), o recuo foi de 17,72% em comparação com o registrado em 2007 (15.902). A lei é de autoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary.

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