Já era tempo dos condomínios do RJ também terem a disposição esta ferramenta para diminuir a inadimplência...
Parabéns Deputado Estadual Luiz Paulo (PSDB)!!!
Para quem não lembra, ele era o vice na chapa do Gabeira para a prefeitura do RJ.
Isto mostra que independente da vitória ou não nas urnas, ele continua com o seu compromisso com os Cariocas e com Rio de Janeiro...
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Cristiane Campos -
Síndico já pode sujar nome
Lei prevê que morador de prédio que atrasar o condomínio poderá ser protestado em cartórios
Rio - Condôminos inadimplentes no Estado do Rio poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou Serasa). A medida está prevista na Lei Estadual 5.373/2009 sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada ontem no ‘Diário Oficial’. O modelo de cobrança é usado com sucesso
Segundo o Secovi Rio, a nova lei, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB), é ferramenta para combater o aumento da inadimplência nos condomínios, após a redução da multa por atraso de 20% para 2%, com o Novo Código Civil. O presidente da Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), Geraldo Beire Simões, explica que a lei também permite que o condomínio entre na Justiça ou no Cartório de Títulos e Documentos sem ter que pagar as despesas com emolumentos (documentos) e custas cartoriais.
“É um grande avanço, porque o condomínio tinha que bancar esses encargos para receber lá na frente. Agora, será por conta do devedor”, diz Simões. Ele recomenda o processo de protesto, quando houver duas cotas acumuladas
Gerente jurídica do Secovi Rio, Solange Santos aconselha cautela: “O primeiro passo é tentar o acerto de contas de forma administrativa. Se não resolver, é preciso convocar assembléia para apresentar o débito e aprovar protesto. A votação é pela maioria. Não há quórum específico. O protesto é mais rápido e menos oneroso. Em ação judicial se leva até dois anos para receber”.
Lei que permite protesto de boleto dá resultado
Pesquisa do Secovi SP (Sindicato da Habitação) revela que a inadimplência em condomínios caiu 53,65% desde julho, quando a Lei 13.160 foi sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra. A decisão, que permite o protesto do boleto de cobrança dos condôminos em caso de inadimplência, tem levado muitos moradores a quitar mais rapidamente os seus débitos.
Para se ter idéia, as ações de cobrança caíram 23,69% de novembro para dezembro, no Fórum da Capital paulista. Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi e diretor do Grupo Hubert, lembra que a nova lei faz justiça aos bons pagadores e, a longo prazo, vai beneficiar todo o mercado imobiliário. Outro dado importante é a queda no número das ações.
Em relação ao total no ano passado (13.084), o recuo foi de 17,72% em comparação com o registrado em 2007 (15.902). A lei é de autoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary.
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